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Fez aquele alarde todo e agora libera quase tudo?

Caiado diz que Goiás tem situação 'melhor que a esperada' para a ...





O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, publicou hoje (20) um novo decreto sobre as medidas relacionadas à pandemia do vírus chinês.

Foram liberados [com ressalvas] o funcionamento de salões de beleza, oficinas mecânicas, lavanderias, construção civil e atividades religiosas como cultos e missas.

As aulas nas escolas e visitas a presídios permanecem suspensas.

Caiado, seguindo entendimento do STF, também deu autonomia para que os municípios tomem suas decisões a respeito da eventual flexibilização das medidas de restrição.

O uso de máscaras será obrigatório para todas as pessoas que saírem de casa.

De qualquer maneira, parabéns ao governador Caiado pelo bom senso!

O que abre:

Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético;

Cemitérios e serviços funerários;
Supermercados (com proibição de consumo no local); Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área;
Lojas de produtos agropecuários;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene;
Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal;
Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúdem, segurança, telecomunicações e de utilidade pública;
Atividades de informação e comunicação;
Serviços de segurança privada;
Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos);
Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações;
Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde);
Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente, liberando os que estiverem com febre);
Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças;
Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia;
Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial;
Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local);
Atividades administrativas em instituições de ensino;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Construção civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre);
Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru;
Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas;
Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar;
Lava jatos e lavanderias;
Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade);
Empresas de vistoria veicular;
Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias;
Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros;
Cartórios;

Atividades religiosas (apenas uma ou duas celebrações por semana – dependendo da cidade – medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos).

O que fecha:

Aulas na rede pública e privada;Bares e boates;
Comércio em geral (exceto os citados acima);
Eventos públicos e privados, inclusive em áreas comuns de condomínios;
Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos;
Aglomeração de pessoas em parques e praças


Com informações: Diário do Brasil 

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